Decreto nº 592 de 22/10/2021
Art. 3.
Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física identificada na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
§ 1º
Para efeito de habilitação em cada sorteio, será considerado o cadastramento inicial a ser realizado uma única vez, que consiste no fornecimento das seguintes informações por meio da internet, no endereço eletrônico https://notapremiada.cambe.pr.gov.br:8444/np/public/cadastro-usuario.
I
- nome completo;
II
– endereço completo;
III
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
IV
- telefone de contato (residencial e celular);
V
- endereço eletrônico (e-mail);
VI
- aceitação dos termos deste Regulamento;
VII
- Senha de acesso;
§ 2º
A manifestação de aceitação do regulamento que trata o inciso VI do §1º deste artigo, será efetuada apenas uma vez, no momento do cadastro inicial no Programa “CAMBÉ NOTA PREMIADA” e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
I
após a concordância com o regulamento, se a pessoa física não mais desejar participar do sorteio deverá efetuar manifestação neste sentido, em requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda.
II
a manifestação de concordância com as regras ou desistência de participação pode vir a ter efeito somente no sorteio subsequente, conforme o cronograma estabelecido em instrução normativa.
§ 3º
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual indisponibilidade do sistema será solicitada a imediata verificação para normalização do mesmo, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para o Município de Cambé, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos pelo sistema da promoção.
Art. 4.
Após a realização do cadastro, e respeitados os prazos previstos neste decreto, o participante poderá consultar, por meio da internet, no endereço eletrônico
https://notapremiada.cambe.pr.gov.br:8444/np/meus-cupons
, a quantidade de cupons e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 5.
Não poderão auferir a premiação de que trata este Decreto os tomadores de serviços que, no período do sorteio de prêmios:
I
- ocuparem os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários;
II
- ocuparem cargos de confiança de assessoria, diretoria, chefia ou encarregado, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;
III
- estiverem lotados na Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno;
IV
– estiverem lotados no Departamento de Tecnologia da Informação.