Decreto nº 592 de 22/10/2021
Art. 13.
Os sorteios serão trimestrais e realizados com base na última extração da Loteria Federal dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro:
I
- Para o sorteio de Março concorrerão os cupons gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nas competências de Novembro(exercício anterior), Dezembro(exercício anterior) e Janeiro;
II
- Para o sorteio de Junho concorrerão os cupons gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nas competências de Fevereiro, Março e Abril;
III
- Para o sorteio de Setembro concorrerão os cupons gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nas competências de Maio, Junho e Julho;
IV
- Para o sorteio de Dezembro concorrerão os cupons gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nas competências de Agosto, Setembro e Outubro.
§ 1º
A cada sorteio referido no caput deste artigo serão contemplados 13 (treze) ganhadores com os seguintes prêmios:
I
1º Prêmio – R$ 10.000,00 (Dez mil Reais);
II
2º Prêmio – R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais)
III
3º Prêmio – R$ 3.000,00 (Três mil Reais);
IV
4º Prêmio – 10(dez) Prêmios de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) cada;
§ 2º
A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica e terá como base os números sorteados do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal conforme exemplificado no Anexo único deste Decreto e da seguinte forma:
I
1º Prêmio será o número composto por 6 (seis) algarismos subsequentes formado pela junção dos algarismos correspondentes ao da unidade dos números sorteados do 1º ao 5º prêmio, mais o algarismo que corresponde a dezena do quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal;
II
2º Prêmio o número composto por 6 (seis) algarismos subsequentes formado pela junção dos algarismos correspondentes ao da dezena dos números sorteados do 1º ao 5º prêmio, mais o algarismo que corresponde a centena do quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal;
III
3º Prêmio será o número composto por 6 (seis) algarismos subsequentes formado pela junção dos algarismos correspondentes ao da centena dos números sorteados do 1º ao 5º prêmio, mais o algarismo que corresponde a unidade de milhar do quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal;
IV
4º Prêmio será o número composto por 6 (seis) algarismos subsequentes formado pela junção dos algarismos correspondentes ao da unidade de milhar dos números sorteados do 1º ao 5º prêmio, mais o algarismo que corresponde a dezena de milhar do quinto prêmio da respectiva extração da Loteria Federal;
§ 3º
Os prêmios de que trata os incisos I, II e III do §1º deste artigo serão atribuídos aos cupons correspondentes respectivamente dos números apurados na forma do §2º, ou na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
§ 4º
Os prêmios de que trata o inciso IV do §1º deste artigo na totalidade de 10(dez) serão atribuídos da seguinte maneira:
I
Um prêmio ao cupom que corresponder respectivamente dos números apurados na forma do §2º, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
II
Nove prêmios serão atribuídos aos cupons com a numeração imediatamente superior ao cupom premiado no item (a) deste artigo, e caso não possua cupom com numeração superior serão utilizadas as numerações imediatamente inferiores, excluindo os cupons já contemplados de forma a não atribuir dois prêmios ao mesmo cupom.
*
Exemplo descrito no Anexo único para apuração dos números dos cupons premiados:
1)
Números sorteados na Loteria Federal
1º
Prêmio
38146
2º
Prêmio
59392
3º
Prêmio
11566
4º
Prêmio
41959
5º
Prêmio
59312
2)
Demonstração de como obter os números do Cupom Eletrônico premiado: